Como políticas oficiais, proíbem algumas substâncias, mas estimulam consumo irresponsável de centenas. Por que é preciso fazer exatamente o contrário
HENRIQUE CARNEIRO
professor do Departamento de História da USP e membro do Conselho Editorial da Revista Outubro
HENRIQUE CARNEIRO
professor do Departamento de História da USP e membro do Conselho Editorial da Revista Outubro
Uma política sobre drogas deve abranger os três circuitos de circulação das substâncias psicoativas existentes na sociedade contemporânea: o das substâncias ilícitas, o das lícitas de uso recreacional e o das lícitas de uso terapêutico.
A divisão estrita entre estes três campos é recente e sempre vem se alterando. O álcool já foi remédio, tornou-se droga proibida e voltou a ser substância de uso lícito controlado. Outras, como os derivados da Cannabis, que por milênios fizeram parte de inúmeras farmacopéias, foram objeto de uma proscrição oficial no século 20, a ponto de a ONU querer “erradicar” essa planta – assim como outras, tais como a coca e a papoula, produtora de ópio. Hoje, entretanto, a Cannabis tem uso medicinal reconhecido em muitos estados norte-americanos e em outros países.
Qual a fronteira conceitual estrita que separa essas drogas? LSD, DMT [1] ou MDMA [2] não possuem usos terapêuticos? O que é recreacional e o que é terapêutico? Esse último campo deve estar submetido apenas a monopólios de especialistas ou deve também abranger um amplo uso de técnicas de auto-cura?
Pretendo, neste texto, defender um regime mais “equalizador” em relação aos três tipos de substâncias mencionadas. Ao mesmo tempo que antiproibicionista, ele deve ser mais severo no que diz respeito à interdição da publicidade e à facilidade do acesso. Como “substâncias essenciais” [3] as drogas psicoativas não devem estar ligadas a emprendimentos que estimulem continuamente o consumo na busca dos lucros crescentes que decorrem do interesse privado. Defendo assim, a criação de um “fundo social” constituído com o faturamento de um mercado legalizado e estatizado de produção de drogas psicoativas em geral — tanto as hoje ilícitas como as legais.
A divisão estrita entre estes três campos é recente e sempre vem se alterando. O álcool já foi remédio, tornou-se droga proibida e voltou a ser substância de uso lícito controlado. Outras, como os derivados da Cannabis, que por milênios fizeram parte de inúmeras farmacopéias, foram objeto de uma proscrição oficial no século 20, a ponto de a ONU querer “erradicar” essa planta – assim como outras, tais como a coca e a papoula, produtora de ópio. Hoje, entretanto, a Cannabis tem uso medicinal reconhecido em muitos estados norte-americanos e em outros países.
Qual a fronteira conceitual estrita que separa essas drogas? LSD, DMT [1] ou MDMA [2] não possuem usos terapêuticos? O que é recreacional e o que é terapêutico? Esse último campo deve estar submetido apenas a monopólios de especialistas ou deve também abranger um amplo uso de técnicas de auto-cura?
Pretendo, neste texto, defender um regime mais “equalizador” em relação aos três tipos de substâncias mencionadas. Ao mesmo tempo que antiproibicionista, ele deve ser mais severo no que diz respeito à interdição da publicidade e à facilidade do acesso. Como “substâncias essenciais” [3] as drogas psicoativas não devem estar ligadas a emprendimentos que estimulem continuamente o consumo na busca dos lucros crescentes que decorrem do interesse privado. Defendo assim, a criação de um “fundo social” constituído com o faturamento de um mercado legalizado e estatizado de produção de drogas psicoativas em geral — tanto as hoje ilícitas como as legais.
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