segunda-feira, 2 de maio de 2011

MP não encontra provas contra presos em protesto contra Obama

O site da revista eletrônica Consultor Jurídico, "uma publicação independente sobre direito e justiça que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no estudo e na compreensão do sistema judicial"*, publicou na última quinta-feira (28/Abr) uma matéria assinada pelo jornalista Marcelo Auler acerca da prisão dos 13 ativistas durante o protesto contra a vinda do presidente americano Barack Obama ao Brasil.

* Ver o item "Quem Somos" no site da revista.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/presos-protesto-obama-nao-serao-denunciados

MP não encontra provas contra presos em protesto
Por Marcelo Auler

Não há provas que justifiquem uma denúncia criminal contra os 12 manifestantes que foram presos durante protesto pela visita ao Brasil do presidente norte-americano Barack Obama, de acordo com a promotora de Justiça Maria Helena Biscaia, que atua na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Presos em flagrante, na noite do dia 18 de março, os manifestantes foram indiciados pelos crimes de provocar incêndio colocando em risco a vida de outras pessoas e lesões corporais, por conta de um coquetel molotov jogado na frente do Consulado Americano. O vigilante Rodolfo Gomes Pereira, de 26 anos, sofreu ferimentos leves na barriga, costas e braço esquerdo.

Na expectativa de verificar a existência de prova que incrimine os presos, a promotora Maria Helena solicitou ao juízo que reivindique ao Consulado Americano cópia das imagens que por ventura tenham sido captadas por câmaras de seguranças existentes no prédio. Na época do incidente, a Polícia cogitou buscar as imagens, mas, segundo a promotora, nos autos de prisão em flagrante não existe qualquer referencia às imagens, o que não lhe permite saber se foram realmente requisitadas e não encaminhadas ou se não existe imagem alguma.

O juiz da 14ª Vara Criminal, Marcello de Sá Baptista, deferiu o pedido da promotora e determinou a remessa de ofício ao Consulado.

Sem uma nova prova que incrimine os envolvidos, não haverá denúncia e a prisão de todos eles — que ficaram cerca de 70 horas recolhidos em presídios durante todo o final de semana, sendo que oito dos nove homens presos ainda tiveram seus cabelos raspados — terá sido uma mera satisfação política, ou seja, uma cena para os americanos verem.

Os presos — a maioria deles militantes do PSTU — tinham participado de uma passeata pacífica, em que protestavam contra a presença do presidente americano com slogans e palavras de ordem antiimperalismo, comum a este partido de extrema esquerda. O conflito com a Polícia começou quando o coquetel molotov foi jogado. Nenhum dos policiais conseguiu identificar e deter o autor do atentado. Uma bolsa com mais dois artefato foi apreendida, mas como a promotora explicou, ela não foi encontrada em poder de ninguém. Estava abandonada no chão.

"Fora Obama"
Ao todo, 13 pessoas foram presas, entre eles um menor de idade, aluno do Colégio Pedro II filiado ao PSOL, que foi encaminhado à Delegacia da Infância e Adolescência. Entre os adultos detidos, estava Maria de Lourdes Pereira da Silva, de 69 anos de idade, que jamais havia entrado em uma delegacia e não recebeu nenhum tratamento especial, mesmo sendo idosa: “ela ficou dormindo sentada no chão”, explicou Gabriela Costa, outra das presas. Figura folclórica entre as torcidas cariocas, Maria de Lourdes é conhecida como Vovó Tricolor, graças ao fanatismo com que torce pelo Fluminense. Ela tem um galo, que lhe serve de mascote com o qual desfila fantasiando-o com o uniforme do clube.

Conforme explicou aos jornalistas, Maria de Lourdes não tem militância política, nem mesmo acompanha a gestão de Obama. “Não sei nada de bom ou de ruim dele. Vi a passeata e entrei”, explicou dias depois. Naquela tarde, ela foi ao centro do Rio bater pernas e ao ver a manifestação, decidiu ficar. Sabia que era para Obama, mas desconhecia “se contra ou a favor”. A caminho do Consulado Americano, ganhou um cartaz — “Fora Obama” —, empunhado sem pestanejar. “Era uma caminhada pacífica”, justificou depois.

Seu genro e advogado, Estevão Ricardo de Souza e Souza, no Habeas Corpus que apresentou no domingo seguinte ao juiz de plantão, explicou que o único defeito de sua sogra é ser “um tremendo papagaio de pirata. Adora uma reportagem, um holofote, uma mídia! Ama dar uma entrevista”. No mesmo domingo (20/3) à tarde, o juiz de plantão deferiu a liberdade de Maria de Lourdes, mas a burocracia da Polinter que demorou em conseguir a folha de antecedentes criminais dela, a obrigou a permanecer na penitenciária de Bangu VIII até a segunda-feira à tarde. Os demais presos foram soltos na mesma segunda-feira, à noite, por força de uma liminar deferida pelo Tribunal de Justiça.

Dias depois da prisão, o advogado classificou-a de política “para satisfazer as autoridades americanas”. Agora, diante do despacho do Ministério Público e da decisão do juiz Baptista de suspender a prisão dos envolvidos — eles estão soltos por liminar, mas a ordem de prisão não tinha sido revogada no processo 0080716-26.2011.8.19.0001 — Souza insiste: “estas prisões foram mais políticas do que propriamente técnica”.

Curiosamente, como mostrou a Revista Brasileiros, Maria de Lourdes acabou se transformando em presa política no governo de Sérgio Cabral Filho, que ela conheceu criança, na bairro de Cavalcante — Zona Norte do Rio — onde mora a avó do governador, Regina, vizinha e amiga da Vovó Tricolor.

Leia abaixo o despacho do juiz Baptista sobre a manifestação do Ministério Público:

Processo 0080716-26.2011.8.19.0001
Tipo do Movimento: Despacho
Descrição: Ministério Público recebeu os autos do inquérito policial e requereu diligências, no sentido de serem colhidos novos elementos de prova, possibilitando ser verificada autoria dos fatos. Ministério Público entendeu não haver, no momento, elementos suficientes para ofertar denúncia. Verifica-se assim, no momento ser entendido, não haver suficientes elementos de prova, para ser verificada autoria do delito. Entendeu o Ministério Público não haver indícios suficientes de autoria do delito, bem como, não representou pela decretação de prisão temporária ou preventiva. Não estão presentes os elementos que possibilitam a prisão preventiva dos acusados. Não existem elementos que amparem a manutenção da prisão em flagrante. Defiro a liberdade provisória aos indiciados de ofício. Indiciados foram colocados em liberdade por decisão liminar em Habeas Corpus, não sendo caso de expedição de alvarás d e soltura. Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público. Informei o Habeas Corpus.

1— Foram presos e indiciados: Andrieve Martins Santos de Paula, Gabriel de Melo Silva Paulo, Gabriela Proença Natal Costa, Gilberto Borges Nogueira da Silva, Gualberto Izaias de Oliveira Tinoco, José Eduardo Figueiredo Braunschweiger, Maria de Lourdes Pereira da Silva, Pâmela Leal Marinho Rossi, Rafael Alves Rossi, Thiago Barcellos Loureiro, Wagner Luiz de Vasconcelos e Yuri Proença Natal Costa.

1 comentários:

Presos Políticos do Consulado disse...

Olá, companheiros!
Ajudem a divulgar o site dos presos do consulado. No link abaixo, estão três modelos de selos para serem colados em blogas, sites, redes sociais etc.
Obrigado!

http://presosdoconsulado.blogspot.com/p/downloads.html

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